Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil
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Ler MaisO juiz Fernão Pompeo Camargo, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas deu provimento a ação para concessão de benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) a uma criança autista.
Na decisão, o magistrado explicou que a criança atendia aos requisitos necessários para a concessão do benefício: deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e renda familiar per capita inferior a um quarto do salário-mínimo.
O julgador explicou que foi a deficiência da autora constatada por meio de laudo médico desde o seu nascimento, no ano de 2019, e que ela poderia ser cessada em até quatro anos. “Dessa forma, tem-se que que o impedimento da parte autora é superior a dois anos, caracterizando o longo prazo. Portanto, o quadro de saúde do requerente encaixa-se no conceito de “deficiência” para os fins assistenciais pretendidos”, resumiu.
Já em relação à situação socioeconômica da autora, o julgador apontou que ela reside com sua mãe e mais quatro irmãos, em imóvel próprio, e que a renda do grupo familiar é composta pelo benefício do Bolsa Família, no valor de R$ 1.200.
“A jurisprudência, como já dito, é assente no sentido de que o benefício previdenciário/assistencial no valor de um salário-mínimo percebido por integrante do grupo familiar da parte autora deverá ser desconsiderado para o cálculo da renda. Por consequência, demonstrado o requisito da miserabilidade, a parte autora faz jus ao benefício pretendido desde a data de entrada do requerimento administrativo”, decidiu.
Processo 5023987-58.2023.4.03.6303
Fonte: https://www.ibdp.org.br/2025/06/24/juiz-concede-beneficio-de-prestacao-continuada-a-crianca-autista/
Publicado em 27/06/2025.
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