TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
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Ler MaisFoi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/06) o Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, que promove alterações no regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto no Decreto nº 6.214/2007. Uma das mudanças mais significativas trazida pela nova norma diz respeito à revogação do inciso II, § 2º, do art. 4º, que anteriormente excluía os valores recebidos a título de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, do cálculo da renda familiar per capita.
Com a revogação, esses valores passam a ser computados na aferição da renda para fins de concessão do BPC, o que pode representar uma restrição no acesso ao benefício assistencial, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social que recebiam o Bolsa Família como complemento de renda.
O dispositivo revogado dispunha:
Art. 4º, § 2º, II (revogado pelo Decreto nº 12.534/2025)
"§ 2º Para fins do disposto no inciso VI do caput , não serão computados como renda mensal bruta familiar:
[...]
II – II - valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;"
Com essa alteração, a regra anterior deixa de ter amparo normativo, exigindo atenção redobrada por parte dos operadores do Direito Previdenciário.
A mudança deve repercutir principalmente nos requerimentos administrativos, pois poderá implicar no indeferimento de pedidos de BPC com base na nova forma de apuração da renda familiar.
Fonte: https://www.ieprev.com.br/noticias/novo-decreto-inclui-bolsa-familia-no-calculo-da-renda-familiar-para-fins-de-bpc
Publicado em 07/07/2025.
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