TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
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Ler MaisFoi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, que altera a IN PRES/INSS nº 128/2022 para regulamentar, entre outros pontos, a isenção da carência para a concessão do salário-maternidade, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 2.110.
A principal novidade está no § 4º do art. 200 da nova redação normativa, que determina expressamente:
“A isenção de carência ao salário-maternidade deverá ser aplicada aos novos requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão de julgamento da ADI nº 2.110, que declarou a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e também aos requerimentos pendentes de análise até essa data, independentemente da data do fato gerador.”
Com isso, o INSS passa a conceder administrativamente o benefício do salário-maternidade sem a exigência de carência mínima, em consonância com o entendimento firmado pelo STF que considerou inconstitucional o requisito de 10 contribuições mensais para as seguradas contribuintes individuais, facultativas e desempregadas.
A medida tem aplicação imediata tanto para requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024 quanto para aqueles que estavam pendentes de análise até essa data, ampliando o alcance da decisão judicial e promovendo maior segurança jurídica e efetividade ao direito das seguradas.
A Portaria também promove outras alterações pontuais na IN nº 128/2022, mas a regulamentação da isenção de carência no salário-maternidade representa o ponto de maior impacto para a advocacia previdenciária.
Fonte: https://www.ieprev.com.br/noticias/portaria-no-1882025-inss-regulamenta-isencao-de-carencia-no-salario-maternidade-apos-decisao-do-stf
Publicado em 15/07/2025.
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