TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...
Ler MaisA Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica alguns dos critérios de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Atualmente, o BPC destina um salário mínimo mensal (R$ 1.509,00, em valores atualizados) às pessoas com deficiência ou com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Pelo texto aprovado, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 1.131,75 em valores de 2025. Atualmente, pela Loas, a renda familiar mensal por pessoa exigida deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, ou R$ 377,25.
A proposta determina ainda que a eventual contratação remunerada de pessoa com deficiência como aprendiz ou estagiário não acarretará a suspensão do BPC, desde que o período concomitante não ultrapasse dois anos. Atualmente, a Loas trata apenas da hipótese de contratação remunerada na condição de aprendiz.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 4161/21, do deputado Marcos Soares (União-RJ), mantida a ideia original. Ambas as versões alteram a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
No parecer, Duarte Jr. também abriu a possibilidade de que a renda familiar por pessoa considerada para o BPC tenha escala gradual, até o limite de um salário mínimo. “O BPC constitui um importante mecanismo de proteção social”, disse.
“A renda familiar exigida atualmente para se requerer o BPC inviabiliza que esse programa social atinja uma parcela considerável de pessoas que dele necessitam urgentemente”, disse o deputado Marcos Soares, autor da versão original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: https://www.ibdp.org.br/2025/07/17/comissao-aprova-novo-criterio-de-renda-para-a-solicitacao-de-beneficio-de-prestacao-continuada/
Publicado em 17/07/2025.
Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...
Ler MaisA 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas de...
Ler MaisAções para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da...
Ler MaisDecisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou o Instituto Nacional do...
Ler MaisA Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo...
Ler MaisO mês de fevereiro de 2026 começa com contagem regressiva para milhares de trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF)...
Ler Mais