Fique por dentro de tudo o que acontece no brasil em relação aos principais eventos e notícias do direito previdenciário

Agora é LEI: fibromialgia é reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 23 de julho de 2025, a Lei nº 15.176, que reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência. A nova legislação também contempla, no mesmo enquadramento jurídico, a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional, equiparando-as a outras deficiências já previstas na legislação brasileira.

Com a sanção, pessoas diagnosticadas com essas condições passam a ter acesso aos direitos legalmente assegurados às pessoas com deficiência, incluindo isenções fiscais, ações afirmativas, direitos assistenciais e previdenciários e cotas em concursos públicos.

Reconhecimento legal e início da vigência

A lei foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia de sua sanção e entrará em vigor em 180 dias. A norma tem aplicação nacional e altera o marco jurídico anterior, ao estabelecer de forma expressa que essas doenças invisíveis, muitas vezes negligenciadas, ensejam proteção legal específica e tratamento igualitário.

Direitos garantidos e critérios de acesso

Entre os direitos que podem ser garantidos com a nova legislação estão:

  • Isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência;

  • Benefícios assistenciais e previdenciários; 

  • Participação em cotas reservadas em concursos públicos.
     

Contudo, o acesso aos direitos dependerá de avaliação biopsicossocial, a ser realizada por equipe multiprofissional. Essa avaliação deverá demonstrar, caso a caso, os impactos das síndromes no desempenho funcional e na capacidade de participação da pessoa em igualdade de condições com as demais.

A importância da nova lei para a prática previdenciária

A partir da vigência da norma, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para quem convive com fibromialgia ou doenças correlatas poderá servir de base para solicitações de benefícios assistenciais (como o BPC/LOAS), além de reforçar pedidos de isenção tributária, aposentadorias e adequações funcionais.

A sanção representa um importante marco jurídico, trazendo novas perspectivas para a atuação dos profissionais que lidam com o direito previdenciário e assistencial. De fato, a Lei abre espaço para o reconhecimento institucional da vulnerabilidade imposta por essas condições clínicas, muitas vezes marcadas pela subjetividade dos sintomas e por entraves periciais.

Fonte: https://www.ieprev.com.br/noticias/agora-e-lei-fibromialgia-e-reconhecida-como-deficiencia-para-todos-os-efeitos-legais

Publicado em 25/07/2025.

Últimas Notícias

Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.

Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil

O cenário da proteção social no Brasil registra um marco importante com a sanção da nova legislação que reformula a...

Ler Mais

Supremo valida lei que classifica visão monocular como deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para...

Ler Mais

Pensão especial para órfãos em razão de feminicídio deve ser decidida por Vara Previdenciária

Na última semana (20/3), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Ler Mais

Lei acaba com multa em contagem de tempo anterior a filiação ao INSS

Trabalhadores rurais que exerceram atividade antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa para...

Ler Mais

Novo Atestmed libera auxílio por incapacidade temporária

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo...

Ler Mais

INSS interrompe novas operações do C6 Bank e exige reembolso de R$ 300 milhões a segurados

O Instituto Nacional do Seguro Social tomou uma medida rigorosa contra o C6 Bank ao suspender a autorização da instituição...

Ler Mais