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Ler MaisO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a suspensão do contrato com o Banco Agibank S.A., que atuava como pagador da folha de benefícios previdenciários. A decisão foi motivada por graves violações contratuais identificadas pela Autarquia e que, segundo o órgão, comprometem a relação direta entre segurado e Previdência Social.
Irregularidades constatadas
Entre as condutas apontadas, o INSS destacou:
Interceptação do canal oficial 135: o aplicativo do banco, ao ser instalado no dispositivo do beneficiário, redirecionava automaticamente chamadas feitas à Central 135 para o próprio app do Agibank, impedindo o contato direto com o atendimento oficial do INSS.
Recusa injustificada de portabilidade: segurados relataram negativas indevidas de transferência do benefício para outra instituição financeira.
Retenção indevida de valores: valores que deveriam ser repassados ao beneficiário foram retidos de forma irregular.
Convocação presencial indevida: beneficiários eram chamados para comparecer a agências físicas do banco, sob o pretexto de tratar de descontos de entidades associativas ou “receber seu dinheiro de volta”.
De acordo com o INSS, essas ações configuram infrações gravíssimas e violam cláusulas contratuais, uma vez que nenhuma instituição financeira pode atuar como intermediária, filtro ou portal de entrada para os canais de atendimento da Previdência.
Manutenção dos pagamentos e orientações aos segurados
Apesar da suspensão, os beneficiários que atualmente recebem pelo Agibank não precisam tomar providências imediatas: o pagamento continuará sendo realizado normalmente.
No entanto, segurados que enfrentarem negativa de portabilidade devem acionar a Ouvidoria do INSS por meio dos canais oficiais, evitando contato por aplicativos de instituições financeiras quando o objetivo for obter informações ou registrar reclamações sobre benefícios previdenciários.
Possíveis desdobramentos jurídicos para a advocacia previdenciária
A decisão pode gerar reflexos administrativos e judiciais, especialmente em casos de atrasos, retenções ou prejuízos financeiros sofridos pelos segurados. Advogados previdenciaristas devem ficar atentos a:
Danos morais e materiais decorrentes de retenção indevida de valores;
Pedidos de portabilidade negados que possam fundamentar ações judiciais;
Prejuízos causados pela interceptação de atendimento oficial, que podem caracterizar falha grave na prestação do serviço.
Fonte: https://www.ieprev.com.br/noticias/inss-suspende-o-agibank-como-banco-pagador-da-folha-de-beneficios
Publicado em 19/08/2025.
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