Fique por dentro de tudo o que acontece no brasil em relação aos principais eventos e notícias do direito previdenciário

TRF3 reconhece atividade especial de tratorista por exposição a ruído e vibração


A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, em recente julgamento proferido em 25/08, o reconhecimento da atividade especial de operador de trator agrícola (tratorista), pela exposição a ruído e vibração de corpo inteiro. O caso foi relatado pela desembargadora federal Inês Virgínia.

 

O caso

O processo discute a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante a conversão de períodos laborados como tratorista em tempo comum. A parte autora sustentou que esteve exposta de forma habitual e permanente a agentes nocivos, especialmente ruído e vibração.

Na primeira instância, a sentença reconheceu o caráter especial das atividades desempenhadas entre 1986 e 2019, determinando a revisão da renda mensal inicial (RMI) do benefício, sem aplicação do fator previdenciário, desde a DER em 15/12/2021.

O INSS recorreu, alegando nulidade da perícia indireta, ausência de documentos ambientais (PPP/LTCAT) e inexistência de previsão legal para enquadramento por vibração.

 

Fundamentação do TRF3

Ao analisar o recurso, a 7ª Turma afastou as alegações da autarquia e ressaltou que:

  • A perícia por similaridade é admitida quando impossível realizá-la no local de trabalho original, desde que demonstrada a equivalência das condições;
     

  • O laudo técnico não contemporâneo é válido, pois a evolução tecnológica tende a atenuar riscos em relação às condições históricas, conforme Súmula 68 da TNU;
     

  • A exposição ao ruído superior aos limites legais caracteriza tempo especial, ainda que haja indicação de fornecimento de EPI;
     

  • vibração de corpo inteiro (VCI) também pode configurar insalubridade, desde que ultrapassados os limites previstos em normas técnicas e regulamentações, posição já consolidada na jurisprudência da Corte.
     

 

Profissão de tratorista em foco

A função de tratorista em atividades agrícolas e de silvicultura envolve contato constante com máquinas de grande porte, gerando níveis elevados de ruído e trepidação transmitida ao corpo inteiro. Esses fatores tornam o ambiente de trabalho nocivo e possibilitam o enquadramento da atividade como especial.

No caso concreto, a perícia judicial atestou que a exposição a ruído acima dos limites legais era indissociável da atividade de condução do trator, e que a vibração de corpo inteiro também ultrapassava os patamares de tolerância definidos em normas técnicas. Com base nisso, a Turma reconheceu a especialidade da atividade, determinando sua conversão em tempo comum pelo fator 1,4.

O acréscimo resultante elevou o tempo total de contribuição do segurado para mais de 49 anos, o que, somado à sua idade na DER, garantiu a pontuação necessária para afastar o fator previdenciário e revisar a aposentadoria concedida.

 

Decisão da Corte

Com a decisão, foi determinada a revisão da aposentadoria, com pagamento das diferenças desde 15/12/2021, além da condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios e correção monetária conforme a EC 113/2021.

O julgamento concluiu que a atividade de operador de trator agrícola deve ser reconhecida como especial quando houver comprovação técnica de exposição habitual e permanente a ruído e vibração, reafirmando a importância da perícia judicial como meio de garantir a efetividade dos direitos previdenciários.

 

Fonte: TRF3, Apelação Cível nº 5072816-40.2023.4.03.9999, Rel. Des. Fed. Inês Virgínia, julgamento pela 7ª Turma

Fonte: https://www.ieprev.com.br/noticias/trf3-reconhece-atividade-especial-de-tratorista-por-exposicao-a-ruido-e-vibracao

Publicado em 28/08/2025.

Últimas Notícias

Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.

TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...

Ler Mais

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas de...

Ler Mais

Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS

Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da...

Ler Mais

INSS terá que indenizar família de aposentado por descontos indevidos em benefício previdenciário

Decisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou o Instituto Nacional do...

Ler Mais

Justiça Federal do Paraná garante revisão de aposentadoria por atividades especiais

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo...

Ler Mais

STF define em fevereiro o futuro da Aposentadoria Especial para vigilantes e atividades de risco

O mês de fevereiro de 2026 começa com contagem regressiva para milhares de trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF)...

Ler Mais