Fique por dentro de tudo o que acontece no brasil em relação aos principais eventos e notícias do direito previdenciário

Justiça restabelece auxílio por incapacidade temporária a agricultor com dor lombar e fibromialgia


No dia 07/08, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, restabelecer o auxílio por incapacidade temporária a um agricultor de 44 anos, diagnosticado com dor lombar baixa e fibromialgia. O relator foi o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz.

 

O caso

O autor, que havia recebido benefícios anteriores por incapacidade, buscava o restabelecimento desde a cessação ocorrida em 13/02/2014. Embora o laudo pericial judicial tenha concluído pela ausência de incapacidade atual, o colegiado entendeu que a soma das patologias, aliada às condições pessoais e à exigência física da atividade rural, inviabiliza o desempenho de suas funções habituais. Veja a conclusão do Relator:

“[...] Portanto, ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência das moléstias incapacitantes referidas na exordial (dor lombar baixa e fibromialgia) corroborada pela documentação clínica, associada às suas condições pessoais - habilitação profissional (agricultor) e idade atual (44 anos de idade) - demonstra a efetiva incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA [...]”

 

Fundamentação

O relator destacou que o juiz não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, conforme o artigo 479 do CPC, podendo valorar o conjunto probatório, inclusive os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado. Citou, ainda, os Enunciados 21 e 27 da I Jornada de Direito da Seguridade Social do CJF, que reconhecem a possibilidade de incapacidade decorrente da soma de patologias e a necessidade de precaução diante de riscos ocupacionais.

 

Decisão

Com base nesses fundamentos, a Turma restabeleceu o auxílio por incapacidade temporária desde 13/02/2014, ressalvada a dedução de valores de benefícios inacumuláveis eventualmente recebidos e observada a prescrição quinquenal. O colegiado determinou que a manutenção ou cessação futura do benefício fique condicionada à reavaliação médica pelo INSS.

Fonte: TRF4 – Apelação Cível nº 5000649-74.2024.4.04.7214/SC, j. 07/08/2025.

Fonte: https://www.ieprev.com.br/noticias/justica-restabelece-auxilio-por-incapacidade-temporaria-a-agricultor-com-dor-lombar-e-fibromialgi

Publicado em 30/08/2025.

Últimas Notícias

Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.

TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...

Ler Mais

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas de...

Ler Mais

Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS

Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da...

Ler Mais

INSS terá que indenizar família de aposentado por descontos indevidos em benefício previdenciário

Decisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou o Instituto Nacional do...

Ler Mais

Justiça Federal do Paraná garante revisão de aposentadoria por atividades especiais

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo...

Ler Mais

STF define em fevereiro o futuro da Aposentadoria Especial para vigilantes e atividades de risco

O mês de fevereiro de 2026 começa com contagem regressiva para milhares de trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF)...

Ler Mais