TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
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Ler MaisA Turma Nacional de Uniformização (TNU) iniciou nesta terça-feira (20/8) o julgamento do Tema 376, que discute a seguinte questão:
“Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).”
No voto apresentado, o relator, juiz federal Odilon Romano Neto, propôs tese no sentido de que o diagnóstico médico de autismo, por si só, não presume a condição de deficiência para fins de acesso ao benefício assistencial. Para o magistrado, a caracterização da deficiência exige a realização de avaliação biopsicossocial.
A tese proposta pelo relator foi a seguinte:
“Na análise do direito ao BPC, a caracterização da deficiência da pessoa com Transtorno do Espectro Autista exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico médico deste impedimento ou a perícia exclusivamente médica.”
O julgamento, entretanto, foi suspenso pelo pedido de vista da juíza federal Monique Marchioli Leite e será retomado em data futura.
A definição da tese terá impacto relevante, pois orientará os Juizados Especiais Federais sobre a necessidade – ou não – de avaliação biopsicossocial em pedidos de BPC formulados por pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista.
Fonte: https://www.ieprev.com.br/noticias/tema-376-da-tnu-relator-vota-pela-nao-presuncao-do-autismo-como-deficiencia-para-fins-de-bpc
Publicado em 31/08/2025.
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