TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...
Ler MaisA 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conheceu da apelação do INSS por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença que havia reconhecido tempo especial e concedido aposentadoria por tempo de contribuição. O colegiado aplicou os arts. 932, III, e 1.010 do CPC/2015 (princípio da dialeticidade).
O caso
Em primeiro grau, a sentença reconheceu a especialidade dos períodos de 09/09/1994 a 09/06/1997, 10/05/1999 a 29/02/2012 e 01/10/2012 a 23/10/2019, determinando a averbação com fator 1,4 e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (DIB em 30/11/2021), com pagamento dos atrasados até a implantação.
A controvérsia recursal
Na apelação, o INSS alegou genericamente impossibilidade de reconhecimento da especialidade, sem enfrentar os fundamentos concretos da sentença, deixando de referir, por exemplo, os formulários e laudos que embasaram o reconhecimento do tempo especial. Diante dessa genericidade, o Relator concluiu que não era possível identificar a controvérsia e, por isso, o recurso não podia ser conhecido.
Fundamentos adotados
O acórdão destacou que incumbe ao Relator não conhecer de recurso que não impugna especificamente a decisão (art. 932, III, do CPC/2015) e que o recurso deve conter razões voltadas a infirmar os fundamentos da sentença (art. 1.010 do CPC/2015). O julgado citou precedentes do próprio TRF4 que rechaçam apelações genéricas por violação ao princípio da dialeticidade. Também registrou que, no caso, não havia remessa necessária.
Decisão
Com o não conhecimento da apelação, a Turma majorou os honorários de sucumbência em 50% sobre o percentual mínimo da primeira faixa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que a sentença é posterior à vigência do NCPC.
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Fonte: TRF4, processo nº 5009245-03.2022.4.04.7122.
Fonte: https://www.ieprev.com.br/noticias/trf4-nao-conhece-apelacao-generica-do-inss-e-mantem-reconhecimento-de-tempo-especial
Publicado em 11/09/2025.
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