TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...
Ler MaisConfira abaixo as novas regras para a aposentadoria:
- Para os servidores públicos, a idade mínima é a mesma, mas o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para homens e mulheres.
- A aposentadoria por tempo de contribuição, onde não é preciso ter idade específica, vai acabar.
- Com isso, são necessários 40 anos de trabalho para ter direito a 100% da aposentadoria.
- Com isso, são necessários 35 anos de trabalho para ter direito a 100% da aposentadoria.
Regras de Transição
Para quem está no mercado de trabalho, no entanto, há quatro opções de transição para usar as regras da aposentadoria por tempo de contribuição.
Exemplo:
- Uma mulher de 55 anos e 29 anos de contribuição se aposentaria daqui há um ano com as regras vigentes atualmente. Com essa transição, ela poderá se aposentar após dois anos depois da reforma começar a valer (um ano que falta + um ano de pedágio).
- No caso dos servidores que entraram no funcionalismo antes de 2003, a regra garante integralidade de salários na aposentadoria (ou seja, não fica sujeito ao teto do INSS).
Exemplo:
- Um homem com 33 anos de recolhimentos ao INSS se aposentaria daqui dois anos. Com o pedágio, ele se aposentaria daqui há três (dois anos que faltam + 1 ano de pedágio).
O que ficou pelo caminho
- Capitalização
O parecer retira da proposta a possibilidade de capitalização proposta pelo governo.
Com a capitalização, trabalhadores que viessem a entrar no mercado de trabalho depois da reforma aprovada, passariam a contribuir para uma espécie de poupança e, o que acumulassem, é o que bancaria a aposentadoria. Continua o regime de repartição, que o trabalhador contribui para bancar a aposentadoria de quem já está inativo.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
As mudanças foram suspensas e, com isso, idosos e deficientes de baixa renda têm direito a receber um salário mínimo (998 reais, hoje).
- Abono salarial
As mudanças foram retiradas pelo Senado, com isso, o abono continua sendo direito de quem ganha, em média, até dois salário mínimos por mês (1.996 reais, hoje).
Fonte: veja
Publicado em 12/11/2019.
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