TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às pessoas com deficiência o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) até os 18 anos de idade sem necessidade de comprovar renda mínima.
O benefício, no valor de um salário mínimo por mês, é pago a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar ou serem sustentados pela família.
Pela proposta, o benefício será pago por até 12 meses após o beneficiário completar 18 anos. A partir desse momento, a pessoa será incorporada ao regime de pagamento do BPC para adultos, se cumprir os critérios previstos em lei.
O Projeto de Lei 3318/25, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recebeu parecer favorável do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA). Segundo Mattos, a matéria busca corrigir distorções no acesso ao benefício.
“Está em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece como prioridade absoluta os direitos das crianças e adolescentes”, complementou.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: https://www.ibdp.org.br/2025/09/30/comissao-aprova-pagamento-de-bpc-a-menores-de-idade-com-deficiencia-sem-comprovacao-de-renda-minima/
Publicado em 02/10/2025.
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