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Ler MaisA Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em 24 de setembro de 2025, o PL 2.472/2022, que dispensa o prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade a segurados com lúpus e epilepsia. Se não houver recurso para apreciação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Contexto e tramitação
O texto aprovado retoma proposta anterior do autor, senador Paulo Paim (PT-RS), que havia sido aprovada, mas integralmente vetada em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro. O parecer na CAS foi favorável, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O que muda em relação às regras atuais
A legislação previdenciária já dispensa o cumprimento de 12 contribuições (carência) para algumas doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase e câncer, entre outras. O projeto aprovado inclui lúpus e epilepsia nesse rol, assegurando tratamento equivalente aos segurados acometidos por essas enfermidades.
Fundamentação apresentada na CAS
No voto e nas manifestações em plenário da comissão, Damares Alves destacou dados do Ministério da Saúde: cerca de 2 milhões de brasileiros convivem com epilepsia e 25% apresentam a forma grave, o que pode comprometer a capacidade laboral. Em relação ao lúpus, doença autoimune crônica, também há casos incapacitantes para o trabalho. Para a relatora, a medida amplia a proteção social, permitindo o acesso aos benefícios sem a exigência da carência.
A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) classificou o projeto como “brilhante” e ressaltou a gravidade das duas doenças, lembrando que pacientes frequentemente precisam faltar ao trabalho para consultas e internações, cenário que reforça a pertinência da isenção de carência.
Próximos passos
Conforme o rito informado pelo Senado, na ausência de recurso ao Plenário, o PL segue para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: https://www.ieprev.com.br/noticias/comissao-do-senado-aprova-isencao-de-carencia-no-inss-para-segurados-com-lupus-e-epilepsia
Publicado em 07/10/2025.
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