TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...
Ler MaisO médico autônomo tem direito à aposentadoria por tempo de serviço em regime especial, por se expor a agentes nocivos à saúde. Com esse entendimento, o juiz Vinicius Magno Duarte Rodrigues, da 13ª Vara Federal do Juizado Especial Cível de Goiás, reconheceu o tempo de serviço especial de um médico.
O profissional, que é autônomo e associado a uma cooperativa, pediu a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição em regime especial, alegando que trabalhou em contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde, como vírus e bactérias.
Ao analisar o pedido, o juiz observou que deve ser seguida a legislação em vigor na época do desempenho da atividade. Portanto, o mérito foi analisado à luz da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), já que o médico comprovou ter começado a trabalhar em 1988.
Tal lei permitia o reconhecimento do tempo de serviço especial por enquadramento da categoria profissional, conforme a atividade realmente desempenhada pelo segurado, ou por exposição a agentes agressivos previstos na legislação. Ou seja, bastava comprovar a atividade contemplada na lei ou a exposição aos agentes, sem a necessidade de provar que houve dano à integridade física do trabalhador.
“A imposição da apresentação do laudo pericial, excetuado o labor prestado com exposição a ruído, apenas foi expressamente exigida com a edição da Lei 9.528/1997, de modo que, para período anterior, é possível a comprovação por qualquer meio de prova em direito admitido”, disse o juiz.
O julgador acrescentou que o rol de atividades é exemplificativo. Isso quer dizer que é possível considerar outras atividades não descritas expressamente na lei. Dessa forma, o juiz avaliou documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do médico. O tempo de contribuição somado foi de 39 anos, 11 meses e 17 dias.
Assim, Rodrigues reconheceu o tempo de serviço especial do médico e condenou o INSS a lhe dar o benefício por tempo de contribuição no prazo de 30 dias, observando as regras anteriores à reforma previdenciária. Além disso, o órgão foi condenado a pagar as parcelas retroativas desde o pedido administrativo de aposentadoria, feito em 2024.
“A aposentadoria especial não pode ser negada pelo simples fato de o profissional ser autônomo ou cooperado. O que importa é a demonstração, por meio de documentos como o PPP, de que houve contato contínuo com agentes nocivos. Essa é a interpretação correta da lei e da Constituição”, disse o advogado Henrique Dantas, que atuou no caso.
Processo 1054459-03.2024.4.01.3500
Fonte: https://www.ibdp.org.br/2025/10/13/medico-autonomo-tem-direito-a-aposentadoria-especial-decide-juiz/
Publicado em 21/10/2025.
Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...
Ler MaisA 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas de...
Ler MaisAções para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da...
Ler MaisDecisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou o Instituto Nacional do...
Ler MaisA Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo...
Ler MaisO mês de fevereiro de 2026 começa com contagem regressiva para milhares de trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF)...
Ler Mais