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'Reaposentação': STF rejeita recálculo do benefício se aposentado voltar a trabalhar.
Mecanismo descarta período de contribuição anterior e foi considerado ilegal. Em 2016, ministros já tinham negado a 'desaposentação', que considera todo o período trabalhado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6), que cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da "reaposentação".
A reaposentação é a renúncia a benefícios anteriores em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.
Em 2016, o STF já tinha vetado a "desaposentação", ou seja, o recálculo do benefício adicionando o novo período trabalho, sem descartar o anterior. Com isso, os dois mecanismos estão proibidos.
Os ministros também decidiram que os aposentados que já conseguiram o benefício na Justiça não serão prejudicados. Eles poderão continuar recebendo os valores do novo cálculo e não terão que devolver valores recebidos se o processo já tiver transitado em julgado até esta quinta – ou seja, se não houver mais possibilidades de recurso.
Entenda a diferença entre os dois modelos:
Recurso
O recurso analisado nesta quinta foi apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), que apontou omissão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de 2016. Segundo a Cobap, a decisão sobre desaposentação não poderia ser apenas aplicada por extensão à outra modalidade.
O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli afirmou que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação”.
A maioria dos ministros entendeu que a Corte já rejeitou a hipótese de reaposentação no primeiro julgamento.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão não pode retroagir em relação a quem já havia obtido o benefício definitivamente na Justiça. A maioria dos ministros também votou nesse sentido.
O ministro Edson Fachin entendeu que é possível a reaposentação, argumentando que há distinção entre os dois institutos. “Me parecem figuras jurídicas distintas”, disse.
“A tese em relação à desaposentação não impede o reconhecimento da viabilidade da reaposentação”, disse Fachin.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/02/06/stf-rejeita-possibilidade-de-que-aposentado-altere-beneficios-se-voltar-a-trabalhar.ghtml
Publicado em 07/02/2020.
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