Fique por dentro de tudo o que acontece no brasil em relação aos principais eventos e notícias do direito previdenciário

STF julga se homem que integra casal homoafetivo pode ter licença-maternidade


Supremo Tribunal Federal decidirá se é possível conceder o período correspondente à licença-maternidade a um dos homens integrantes de união homoafetiva, com fundamento no princípio constitucional da isonomia. A controvérsia é tratada em recurso extraordinário com agravo que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.435). O julgamento de mérito ainda será agendado, e a solução será aplicada a processos semelhantes que tramitam no Judiciário.

O recurso foi apresentado contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de um servidor público de Santo Antônio do Aracanguá (SP), integrante de um casal homoafetivo, para que sua licença-paternidade fosse igual à licença-maternidade.

Segundo o TJ-SP, como não há lei com essa previsão, a concessão contrariaria o entendimento pacificado do STF de que não é possível, por decisão judicial, estender benefícios com base no princípio da isonomia (Súmula Vinculante 37).

No recurso ao Supremo, o servidor argumentou que, além do princípio da isonomia, a negativa do TJ-SP viola normas constitucionais sobre a proteção da família, da criança e do adolescente.

Em manifestação no Plenário virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, salientou que, em nome da proteção integral da criança e da isonomia entre homens e mulheres, o tribunal já reconheceu a possibilidade de conceder licença-maternidade a pais solo. Também já admitiu que, em relação homoafetiva entre mulheres, as mães — a gestante e a não gestante — escolham quem usufruirá da licença-maternidade.

Segundo Fachin, o tema tem relevância jurídica, política, econômica, social e constitucional. Por isso, é necessário que o Plenário se manifeste, dando estabilidade aos pronunciamentos do tribunal e assegurando a aplicação uniforme da Constituição a todos os núcleos familiares constituídos por dois homens na condição de pai. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ARE 1.498.231

Fonte: https://www.ibdp.org.br/2025/10/27/stf-julga-se-homem-que-integra-casal-homoafetivo-pode-ter-licenca-maternidade/

Publicado em 28/10/2025.

Últimas Notícias

Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.

TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...

Ler Mais

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas de...

Ler Mais

Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS

Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da...

Ler Mais

INSS terá que indenizar família de aposentado por descontos indevidos em benefício previdenciário

Decisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou o Instituto Nacional do...

Ler Mais

Justiça Federal do Paraná garante revisão de aposentadoria por atividades especiais

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo...

Ler Mais

STF define em fevereiro o futuro da Aposentadoria Especial para vigilantes e atividades de risco

O mês de fevereiro de 2026 começa com contagem regressiva para milhares de trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF)...

Ler Mais