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OAB e CJF articulam soluções para gargalos da dupla competência no Direito Previdenciário


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) realizaram um encontro estratégico na última quarta-feira, 15 de janeiro, para analisar os reflexos da dupla competência previdenciária no sistema jurídico brasileiro. A reunião foi conduzida pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do CJF, e contou com a participação de representantes da advocacia, magistratura, Defensoria Pública da União (DPU) e Advocacia-Geral da União (AGU).

O foco central do debate foi a coexistência de ritos processuais distintos para causas de mesma natureza. Atualmente, o valor da ação define o caminho judicial: pedidos de até 60 salários mínimos tramitam, geralmente, nos Juizados Especiais Federais (JEFs), enquanto valores superiores seguem para as varas federais comuns. Essa divisão gera disparidades na produção de provas e nas possibilidades de recursos, afetando diretamente a vida dos segurados do INSS.

 

Desafios técnicos e barreiras ao acesso à Justiça

Durante a sessão, o coordenador nacional da OAB, Rafael Horn, apresentou dados que reforçam a necessidade de um enfrentamento estruturado das distorções atuais. Segundo a instituição, a criação de um grupo de trabalho específico permitirá a construção de propostas fundamentadas em dados concretos, visando assegurar a segurança jurídica e a rapidez necessária aos processos previdenciários.

A presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, Shynaide Mafra, expôs os pontos críticos de uma nota técnica que avalia a competência absoluta dos JEFs. O documento alerta para a fragmentação das decisões judiciais, onde situações idênticas podem receber desfechos diferentes dependendo do tribunal. Além disso, foram destacados problemas como a sobrecarga dos magistrados nos juizados e a dificuldade em realizar perícias e provas mais complexas devido às limitações do rito simplificado.

 

O impacto no cotidiano do segurado

A questão da competência se torna ainda mais sensível para cidadãos que residem em cidades sem sede da Justiça Federal. Nesses cenários, as ações podem ser processadas pela Justiça Estadual, o que acrescenta mais uma camada de complexidade ao sistema.

A vice-presidente da OAB-SC, Gisele Kravchychyn, ressaltou que o critério econômico do valor da causa não deve ser um obstáculo para a igualdade de direitos. Para a advogada, é indispensável que o rito processual seja compatível com a proteção dos direitos sociais, garantindo que a complexidade das demandas previdenciárias seja respeitada em todas as instâncias.

 

Próximos passos e cooperação institucional

O encontro resultou na definição de novas estratégias de atuação e no agendamento de uma reunião presencial na sede do CJF. Como parte das ações futuras, será organizado o evento intitulado Prevenção de Conflitos Previdenciários: desafios, boas práticas e perspectivas para o futuro.

O objetivo do seminário será reunir especialistas de diversos setores públicos e privados para compartilhar experiências que ajudem a racionalizar o volume de processos e otimizar o atendimento ao jurisdicionado. Com essa iniciativa, busca-se um sistema de justiça mais equilibrado e eficiente para todos os brasileiros que dependem da previdência social.

 

Fonte: https://www.ieprev.com.br/noticias/oab-e-cjf-articulam-solucoes-para-gargalos-da-dupla-competencia-no-direito-previdenciario

Publicado em 22/01/2026.

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