Fique por dentro de tudo o que acontece no brasil em relação aos principais eventos e notícias do direito previdenciário

INSS terá que indenizar família de aposentado por descontos indevidos em benefício previdenciário


Decisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar os sucessores de um aposentado que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário.

Os descontos se referiam aos pagamentos das parcelas mensais de quatro empréstimos consignados que foram contratados mediante fraude, sem a autorização do segurado.

De acordo com o acórdão, a autarquia federal deverá pagar à família do aposentado uma indenização de R$ 8 mil, a título de danos morais.

Os magistrados fundamentaram a decisão com base no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, na Teoria do Risco Administrativo e na Lei nº 10.820/2003 – cujo artigo 6º impõe à autarquia o dever de verificar se há efetiva autorização para a retenção de valores.

O aposentado argumentou que não assinou nenhum contrato de empréstimo consignado, nem recebeu em sua conta corrente qualquer valor a título de operações desse tipo. Em ação judicial proposta contra a instituição financeira envolvida, foi reconhecida a inexistência dos supostos empréstimos.

Diante disso, os postulantes, sucessores do aposentado, ingressaram com a ação contra o INSS, pleiteando reparação por danos morais, em decorrência da conduta negligente da autarquia.

Sentença da 1ª Vara Federal de Naviraí/MS reconheceu a responsabilidade objetiva da autarquia federal, que não demonstrou ter havido a necessária anuência expressa do aposentado para que fossem feitos os descontos em seu benefício. A ré foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, com correção monetária.

O INSS apelou ao TRF3 alegando, entre outros fatores, inexistência de responsabilidade.

“Mostra-se necessária a autorização expressa do beneficiário para desconto em seu benefício, sendo o INSS responsável pela retenção e repasse dos valores à instituição financeira”, frisou o relator do processo, juiz federal convocado Uberto Rodrigues.

Presentes a ação e omissão da autarquia federal, o nexo de causalidade e o dano, “há o dever de indenizar por danos morais”, concluiu o magistrado.

O acórdão manteve o valor da condenação fixado pelo juízo de primeiro grau, considerado adequado pela Turma Regional.

Fonte: https://www.ibdp.org.br/2026/02/06/inss-tera-que-indenizar-familia-de-aposentado-por-descontos-indevidos-em-beneficio-previdenciario/

Publicado em 10/02/2026.

Últimas Notícias

Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.

Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil

O cenário da proteção social no Brasil registra um marco importante com a sanção da nova legislação que reformula a...

Ler Mais

Supremo valida lei que classifica visão monocular como deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para...

Ler Mais

Pensão especial para órfãos em razão de feminicídio deve ser decidida por Vara Previdenciária

Na última semana (20/3), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Ler Mais

Lei acaba com multa em contagem de tempo anterior a filiação ao INSS

Trabalhadores rurais que exerceram atividade antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa para...

Ler Mais

Novo Atestmed libera auxílio por incapacidade temporária

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo...

Ler Mais

INSS interrompe novas operações do C6 Bank e exige reembolso de R$ 300 milhões a segurados

O Instituto Nacional do Seguro Social tomou uma medida rigorosa contra o C6 Bank ao suspender a autorização da instituição...

Ler Mais