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TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A decisão mantém a sentença anterior da Comarca de São Benedito, no Ceará, e obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar o pagamento das parcelas retroativas com os devidos ajustes de juros e correção monetária.

O BPC é um auxílio assistencial no valor de um salário mínimo mensal, destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de garantir o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família, conforme estabelece a Lei 8.742/1993.

 

O questionamento do INSS e a legislação vigente

O órgão previdenciário recorreu da decisão inicial sob o argumento de que as perícias médicas, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, não teriam identificado um impedimento de longo prazo. O INSS defendeu que laudos particulares não deveriam prevalecer sobre as conclusões dos peritos oficiais.

Contudo, o colegiado do TRF5 fundamentou sua posição na Lei 14.126/2021. Essa legislação classificou oficialmente a visão monocular como uma deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Com isso, consolidou-se o entendimento de que a condição preenche o requisito de deficiência exigido para o acesso ao benefício assistencial.

 

Autonomia do magistrado na análise das provas

O desembargador federal Manoel Erhardt, relator do processo, destacou em seu voto que o ordenamento jurídico brasileiro não exige a incapacidade absoluta para a concessão do amparo. O magistrado ressaltou que, embora a perícia técnica seja um elemento importante, o juiz não está restrito apenas ao laudo pericial para tomar sua decisão.

De acordo com o Código de Processo Civil, o julgador pode formar seu convencimento analisando todo o conjunto de provas apresentadas no processo. No caso analisado, ficou demonstrado que o autor vive em situação de risco social e que a deficiência impacta sua inserção em igualdade de condições na sociedade.

 

Proteção ao caráter alimentar do benefício

Ao concluir o julgamento, o relator frisou que a sentença de primeiro grau foi acertada ao reconhecer o direito e deferir a tutela de urgência. O caráter alimentar do BPC e a necessidade imediata de garantir a sobrevivência do cidadão justificam a manutenção da medida, sem que isso represente erro na valoração das provas ou ilegalidade.

O processo seguiu sob o número 0008720-03.2025.4.05.0000, reafirmando a proteção previdenciária e assistencial aos cidadãos que enfrentam barreiras físicas e sociais decorrentes da visão monocular.

Fonte: https://www.ieprev.com.br/noticias/trf5-confirma-bpc-para-pessoa-com-visao-monocular-e-reforca-natureza-de-deficiencia-do-quadro

Publicado em 05/03/2026.

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