O julgamento do Tema 369 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) representa um marco relevante para a atuação de advogados previdenciaristas em demandas envolvendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A tese firmada altera de forma significativa a metodologia de cálculo da renda familiar per capita, especialmente nos casos em que há, no núcleo familiar, beneficiário que recebe prestação previdenciária superior ao salário-mínimo.
Neste artigo, o IEPREV explica qual foi a tese fixada, qual posição restou vencida e quais são os impactos práticos da decisão para a advocacia previdenciária.
O que foi decidido no Tema 369 da TNU?
A TNU firmou entendimento de que:
Apenas benefícios previdenciários e assistenciais de valor mínimo podem ser desconsiderados (deduzidos) no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do BPC.
Prevaleceu o voto divergente do Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior, fixando a seguinte tese:
“Na análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada, quando pessoa idosa ou com deficiência, integrante do núcleo familiar, auferir benefício previdenciário de valor superior ao salário-mínimo, a renda familiar per capita deve ser calculada considerando o valor integral do benefício.”
O que isso significa na prática?
Se um membro da família recebe benefício previdenciário superior a um salário-mínimo, o valor integral desse benefício:
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?? Integra a renda familiar
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?? É considerado integralmente no cálculo da renda per capita
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? Não pode haver exclusão parcial
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? O beneficiário não é excluído da composição do grupo familiar
Qual era a tese do Relator (posição vencida)?
O Relator, Juiz Federal Fábio Souza, propunha entendimento mais favorável ao requerente do BPC. Sua tese previa que, nos casos de benefício superior ao salário-mínimo, deveria haver:
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Exclusão do valor equivalente a um salário-mínimo da renda familiar; e
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Exclusão do titular do benefício do número de integrantes da família para cálculo da renda per capita.
Essa metodologia reduziria significativamente a renda per capita apurada, ampliando as chances de concessão do benefício assistencial.
Contudo, essa posição restou vencida.
Tema 369 da TNU e o cálculo da renda familiar per capita no BPC
O julgamento consolida interpretação mais restritiva sobre o art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), especialmente no que diz respeito à apuração da renda familiar.
Regras após o Tema 369:
???? Benefícios de até um salário-mínimo → podem ser desconsiderados na forma da legislação e da jurisprudência consolidada.
???? Benefícios superiores ao salário-mínimo → entram integralmente no cálculo da renda familiar per capita.
???? O beneficiário continua sendo contado como integrante do grupo familiar.
Essa distinção passa a ser determinante na estratégia processual.
Impactos práticos para advogados previdenciários
O Tema 369 da TNU exige atenção redobrada na análise prévia dos casos de BPC, especialmente quando existe benefício previdenciário recebido por outro membro no núcleo familiar.
Pontos estratégicos importantes:
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Revisão criteriosa da composição familiar
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Cálculo detalhado da renda per capita antes do ajuizamento
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Produção de prova social robusta
A decisão tende a elevar a renda per capita formalmente apurada, dificultando o enquadramento no critério objetivo de miserabilidade.
A decisão representa mudança de paradigma?
Embora a discussão sobre flexibilização do critério econômico do BPC tenha avançado nos tribunais superiores, o Tema 369 sinaliza uma postura mais restritiva no âmbito da TNU quanto à exclusão de benefícios superiores ao mínimo.
A tese fixada impacta diretamente:
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Demandas em fase administrativa no INSS;
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Processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais;
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Recursos pendentes que discutam a metodologia de cálculo da renda.