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Ler MaisA 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, acolheu parcialmente o recurso de um segurado com visão monocular para garantir o recebimento de auxílio-doença. Apesar de não preencher os requisitos para receber o auxílio-acidente, o Colegiado entendeu que o autor mantinha a qualidade de segurado pelo “período de graça” e possuía o direito ao benefício por incapacidade temporária até que seja reabilitado para outra função.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, observou que o laudo pericial confirmou a visão monocular de causa natural. A incapacidade foi considerada parcial e permanente, surgindo nove meses após o fim do último vínculo empregatício. O perito destacou que apesar da limitação visual, o segurado não está totalmente inválido para o mercado de trabalho, embora não possa mais atuar em sua profissão.
O magistrado ressaltou que a ocupação habitual do autor era a de vigilante, função que exige visão plena. Segundo o relator, “o autor se encontra total e permanentemente incapaz para sua atividade habitual, mas apenas parcialmente incapaz, pois não está inválido para toda e qualquer atividade”. Por essa razão, o magistrado fundamentou suas razões no artigo 62 da Lei nº 8.213/91 que prevê o suporte ao trabalhador que pode ser readaptado.
Com base nesse entendimento, o desembargador votou por determinar que o INSS encaminhe o segurado ao programa de reabilitação profissional para desenvolver uma nova atividade compatível com sua limitação. Enquanto durar esse processo, a autarquia deverá manter o pagamento do auxílio-doença.
A Turma, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação para garantir ao autor o auxílio por incapacidade temporária e encaminhá-lo ao processo de reabilitação profissional.
Fonte: https://www.ibdp.org.br/2026/03/13/vigilante-com-visao-monocular-garante-direito-ao-auxilio-doenca-e-a-reabilitacao-profissional/
Publicado em 25/03/2026.
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