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Revisão da Vida Toda


Revisão da Vida Toda

Estamos acompanhando atualmente o julgamento da chamada “revisão da vida toda” pelo Superior Tribunal Federal, 3x0 até o momento, mas, o que seria essa revisão?

Vamos tentar responder de uma forma simples.

Em 1999 a Lei n.º 9.876 veio alterar a forma de cálculo dos benefícios previdenciários que consistia em uma média dos últimos 36 salários do segurado sempre apurados em um período inferior a 48 meses.

A mudança buscou inibir a elevação das contribuições por parte dos segurados quando próximos à época da aposentadoria a fim de receber um maior valor de benefício, o que impactava os cofres da Previdência.

Essa Lei trouxe a previsão do tão conhecido fator previdenciário e determinou que o valor dos benefícios seria calculado de acordo com uma média dos 80% maiores salários de todo o período de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.

Para a aposentadoria por invalidez, auxilio doença, auxilio acidente e aposentadoria especial e, posteriormente, para a aposentadoria pela regra 85/95 o fator previdenciário não seria aplicado.

Buscando minimizar eventual prejuízo aos segurados, que antes utilizavam apenas os últimos 36 salários de contribuição para o cálculo do benefício, a Lei 9.876/99 estabeleceu uma regra de transição na qual seria possível avançar além desses 36 salários de contribuição com o limite, porém, do período contributivo apenas a partir de julho de 1994.

Ocorre que essa regra de transição acabou por beneficiar somente aqueles que possuíam os maiores salários de contribuição após julho de 1994, tornando-se prejudicial àqueles que verteram as maiores contribuições em período anterior a essa data.

Assim, a revisão da vida toda visa afastar essa regra de transição onde o cômputo do salário de benefício utiliza os valores de contribuição somente a partir de julho de 1994, para incluir no cálculo do benefício todo o período contributivo do segurado.

Finalmente, há de se ressaltar que a revisão somente beneficia aqueles que tiveram maiores contribuições no período anterior a julho de 1994 e pode impactar negativamente os aposentados com contribuições mais baixas no período. Dessa forma, é extremamente importante que seja realizado o cálculo para verificar se a revisão resultará em um aumento da renda mensal do benefício previdenciário.

Publicado em 08/06/2021.

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