Fique por dentro de tudo o que acontece no brasil em relação aos principais eventos e notícias do direito previdenciário

Revisão da Vida Toda


Revisão da Vida Toda

Estamos acompanhando atualmente o julgamento da chamada “revisão da vida toda” pelo Superior Tribunal Federal, 3x0 até o momento, mas, o que seria essa revisão?

Vamos tentar responder de uma forma simples.

Em 1999 a Lei n.º 9.876 veio alterar a forma de cálculo dos benefícios previdenciários que consistia em uma média dos últimos 36 salários do segurado sempre apurados em um período inferior a 48 meses.

A mudança buscou inibir a elevação das contribuições por parte dos segurados quando próximos à época da aposentadoria a fim de receber um maior valor de benefício, o que impactava os cofres da Previdência.

Essa Lei trouxe a previsão do tão conhecido fator previdenciário e determinou que o valor dos benefícios seria calculado de acordo com uma média dos 80% maiores salários de todo o período de contribuição, multiplicada pelo fator previdenciário.

Para a aposentadoria por invalidez, auxilio doença, auxilio acidente e aposentadoria especial e, posteriormente, para a aposentadoria pela regra 85/95 o fator previdenciário não seria aplicado.

Buscando minimizar eventual prejuízo aos segurados, que antes utilizavam apenas os últimos 36 salários de contribuição para o cálculo do benefício, a Lei 9.876/99 estabeleceu uma regra de transição na qual seria possível avançar além desses 36 salários de contribuição com o limite, porém, do período contributivo apenas a partir de julho de 1994.

Ocorre que essa regra de transição acabou por beneficiar somente aqueles que possuíam os maiores salários de contribuição após julho de 1994, tornando-se prejudicial àqueles que verteram as maiores contribuições em período anterior a essa data.

Assim, a revisão da vida toda visa afastar essa regra de transição onde o cômputo do salário de benefício utiliza os valores de contribuição somente a partir de julho de 1994, para incluir no cálculo do benefício todo o período contributivo do segurado.

Finalmente, há de se ressaltar que a revisão somente beneficia aqueles que tiveram maiores contribuições no período anterior a julho de 1994 e pode impactar negativamente os aposentados com contribuições mais baixas no período. Dessa forma, é extremamente importante que seja realizado o cálculo para verificar se a revisão resultará em um aumento da renda mensal do benefício previdenciário.

Publicado em 08/06/2021.

Últimas Notícias

Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.

TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...

Ler Mais

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas de...

Ler Mais

Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS

Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da...

Ler Mais

INSS terá que indenizar família de aposentado por descontos indevidos em benefício previdenciário

Decisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou o Instituto Nacional do...

Ler Mais

Justiça Federal do Paraná garante revisão de aposentadoria por atividades especiais

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo...

Ler Mais

STF define em fevereiro o futuro da Aposentadoria Especial para vigilantes e atividades de risco

O mês de fevereiro de 2026 começa com contagem regressiva para milhares de trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF)...

Ler Mais