TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...
Ler MaisEm alguns casos, será preciso indenizar o tempo de trabalho no meio rural, ou seja, pagar as contribuições referentes ao período que não foram pagas, e em outros casos será necessário apenas prová-lo.
Vejamos a seguir em que situações há o pagamento de indenização ou não.
Será preciso indenizar o período rural quando:
O período rural não precisará ser indenizado quando:
Na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, o período até 10/1991, que não precisa ser indenizado, não conta para a carência. Logo, se não houve a contribuição por pelo menos 180 meses, a pessoa não conseguirá se aposentar, mesmo tendo um longo período rural reconhecido antes de 10/1991.
Já na aposentadoria híbrida, apesar de não precisar de indenização, o período rural contará como carência, independentemente se é anterior ou não a 10/1991.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quando-e-preciso-indenizar-periodo-rural-para-aposentadoria/1317697485
Publicado em 02/08/2023.
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