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Ler MaisRevisão da Pensão por Morte pós Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, os dependentes do segurado falecido que requereram o benefício da pensão por morte se depararam com uma drástica redução no rendimento.
No caso do falecido aposentado que recebia um valor acima do salário mínimo, a pensão passou a ser paga no sistema de cotas, ou seja, no equivalente a 50% do benefício mais 10% para cada dependente, em existindo apenas um beneficiário o valor da pensão será equivalente a 60% do total da aposentadoria do segurado falecido.
Por exemplo: se o segurado falecido recebia a aposentadoria no valor de R$3.000,00, o valor da pensão, para um único dependente, será de R$1.800,00.
Se o segurado falecido ainda não era aposentado, o cálculo do valor da pensão terá como base o valor que receberia para a aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja, serão somadas todas as contribuições a partir de julho/1994 para se obter uma média aritmética simples e sobre essa média será aplicado o coeficiente de 60% + 2% para cada ano que exceder a 20 anos de tempo de contribuição, no caso de falecido homem e a 15 anos de contribuição, se mulher.
Sobre o resultado do cálculo acima será aplicado o sistema de cotas, com o pagamento do percentual de 60% para um dependente, ou seja, 60% de 60% da média salarial.
Por exemplo: se o segurado falecido contava com uma média salarial de R$3.000,00 e tempo inferior a 20 anos de contribuição, o valor do benefício por incapacidade permanente seria de R$1.800,00 e o valor da pensão será equivalente a 60% desse montante, limitado a R$1.212,00 = 1 salário mínimo.
A diferença de valores em relação a Legislação anterior, onde o pagamento da pensão por morte era o equivalente a 100% do salário de benefício, é severa.
Nesse caso, os beneficiários da pensão por morte concedida após a edição da EC 103/2019 podem buscar a revisão judicial do benefício.
Os Tribunais de nosso País já têm sinalizado positivamente para a tese de inconstitucionalidade dos dispositivos da Emenda Constitucional referentes as cotas da pensão por morte.
O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – foi condenado a revisar benefício previdenciário de viúva após entendimento da Justiça Federal reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade de Emenda Constitucional. A decisão é do juiz federal Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Toledo, que determinou que o INSS revise o valor recebido pela viúva, calculando a Renda Mensal Inicial (RMI) com base em 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Nossos Consultores já disponibilizaram um modelo de petição inicial para o ingresso da ação de revisão: Acesse
Acesse a sentença: 5005105-84.2021.4.04.7016/PR
Publicado em 19/07/2022.
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